Tal como ocorreu em Janeiro de 2016, a sua empresa está obrigada a fazer comunicação eletrónica de inventários, através de um ficheiro informático até ao dia 31 de Janeiro de 2017, das matérias-primas e dos produtos acabados que existem no Ativo das empresas a 31 de Dezembro de 2016.
Quem está obrigado a comunicar os inventários?
As pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e tenham um volume de negócios superior a 100.000,00 €
O que terá que ser comunicado?
Deverão ser comunicadas as quantidades disponíveis em stock de cada artigo, ou seja, mercadorias, matérias-primas, subsidiárias e de consumo, produtos acabados e intermédios, subprodutos, desperdícios e refugos, e produtos e trabalhos em curso.
Comunique facilmente o seu inventário à Autoridade Tributária (AT)
Sage Inventários
Para facilitar a comunicação e a gestão de inventários, damos-lhe a conhecer o Sage Inventários.
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Comunicação à Autoridade Tributária
Submeta facilmente o ficheiro de comunicação do inventário à AT.
Pode tratar rapidamente a informação, importando a partir do ficheiro SAF-T (tirando partido do catálogo de produtos existente no seu software actual) ou inserindo manualmente. Depois basta fazer upload do ficheiro gerado no Portal da AT.
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Acesso ao Sage Inventários a partir de dispositivos móveis
Possibilidade de aceder ao Sage Inventários através de dispositivos móveis (tablets/smatphones e em Android/IOS/Windows Phone), desde que esteja na rede local onde o Sage Inventários está instalado.
Para obter mais informação ou caso tenha alguma dúvida, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Juntos, chegamos mais longe!
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