O seu restaurante presta serviço de take-away? Saiba o que muda a partir de 1 de Julho 2016.
Desde a aprovação do novo Orçamento de Estado, em vigor desde 30 de março de 2016, foi estipulado que, na área da restauração, à qual se aplicava de forma generalizada a taxa de IVA normal, a partir de 1 de julho de 2016, deve passar a ser aplicada a taxa de IVA intermédia às seguintes operações:
- Refeições take away, prontas a consumir, nos regimes de pronto-a-comer e levar ou com entrega ao domicílio;
- Prestação de serviços de catering, variando a taxa quando o serviço disser respeito ao fornecimento de bebidas, de acordo com a sua natureza;
- Prestação de serviços de restauração com fornecimento de comida e/ou bebidas, preparadas ou não, acompanhado de serviços de apoio suficientes para permitir o consumo imediato das mesmas, serviços esses prestados nas instalações do prestador;
- Prestação de serviços de alojamento com alimentação e bebidas incluídos, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias.
A este respeito, clarifica-se que, quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que compõem a operação. Não sendo efetuada aquela repartição, é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço.
Se pretenderem saber mais sobre o modo de aplicação das taxas de IVA nos estabelecimentos que prestam serviços de take away, catering, restauração ou alojamento com alimentação e bebidas incluídas, cliquem aqui.
*Na Região Autónoma dos Açores, as taxas reduzida e intermédia são 4% e 9% respetivamente, enquanto, na Região Autónoma da Madeira se situam em 5% e 12%.
Fonte: Sage Blog
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