A Lei da Cópia Privada entra em vigor no dia 5 de Julho de 2015 e impõe taxas adicionais sobre os diversos produtos, nomeadamente suportes de armazenamento de dados.
O decreto lei nº 49/2015 de 5 de Junho, é a segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada.
A Lei entra em vigor no dia 5 de Julho de 2015 e impõe taxas adicionais sobre os diversos produtos, nomeadamente suportes de armazenamento de dados.
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