As candidaturas individuais para o "Comércio Investe" acabam já no dia 27 de Março. A medida “Comércio Investe” tem como prioridade apoiar a concretização de Projetos que venham a ser apresentados por Empresas cuja atividade principal se insira no setor do Comércio a Retalho.
A medida é aplicável em todo o território do continente e tem uma dotação orçamental, nesta 2ª fase de candidaturas, de 9 milhões de euros. A decisão de aprovação é publicada no dia 22 de Julho.
Apresentam-se, alguns exemplos de Despesas que poderão vir a ser consideradas Elegíveis para efeitos de comparticipação no âmbito da Medida “Comércio Investe“:
- Aquisição de Equipamentos e Software para suporte à Atividade Comercial, nomeadamente, introdução de Tecnologias de Informação e Comunicação, Equipamentos e Sistemas de Segurança, dinamização de Serviços Pós-Venda e outros que se mostrem necessários;
- Aquisição de Equipamentos e Mobiliário que se destinem a Áreas de Venda ao Público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos, a adequada identificação, localização e a apresentação de produtos;
- Aquisição de Equipamentos, Software e Conceção de Conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no Estabelecimento Comercial;
- Despesas com Assistência Técnica nas Áreas da Decoração, Design de interiores, Vitrinismo e Tradução de Conteúdos para Língua Estrangeira;
- Despesas com a Criação e Proteção da Propriedade Industrial;
- Obras destinadas especificamente à Requalificação da Fachada e/ou Remodelação da Área de Venda ao Público no Interior do Estabelecimento e aquisição de Toldos ou Reclamos para colocação no exterior do Estabelecimento;
- Estudos, Diagnósticos, Conceção de Imagem, Projetos de Arquitetura e das Especialidades e Processo de Candidatura.
Condições de Elegibilidade
Os Projetos a apoiar deverão possuir um prazo de execução até 12 meses, não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e corresponder a um Investimento Mínimo Elegível na ordem dos 15 mil euros.
Apoios
O Apoio a conceder no âmbito da Medida “Comércio Investe” assume a natureza de Incentivo Não Reembolsável (i.e. a “Fundo Perdido”) e poderá chegar até aos 45% das Despesas Elegíveis, ainda que com a limitação dum montante global de 35 mil euros a atribuir por Projeto.
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Juntos, chegamos mais longe!
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