O inventário é um documento contabilístico que consiste obter uma relação de bens que pertencem a uma pessoa, entidade ou comunidade.
O sistema de inventário de stocks numa empresa pode ser intermitente ou permanente.
- Inventário intermitente – Aplica-se a pequenas empresas, em que esta só conhece o valor das mercadorias em armazém e o custo global das vendas no final do exercício económico (período que pode ser mensal, trimestral ou semestral).
- Inventário permanente – Consiste num sistema em que todos os movimentos de entrada e saídas de stock são valorizados contabilisticamente de modo a permitir a qualquer momento o valor das mercadorias em armazém, custo global das vendas permitindo o acesso imediato ao lucro bruto da sua empresa.
O Inventário permanente aplica-se a empresas que ultrapassem duas das seguintes condições durante 2 exercícios consecutivos (Artigo 12 do Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho):
- Total do balanço> 1,500,000€;
- Total de vendas líquidas> 3,000,000€;
- Nº de trabalhadores empregados em média durante o exercício> 50
No Inventário intermitente terá no final do ano de efectuar na contabilidade o Apuramento do Custo das mercadorias vendidas/Consumidas.
Texto: Basílio Andrade
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