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Declaração Periódica do IVA - Anexos Relativos aos Campos 40 e 41

portaria n.º 255/2013 de 12 de Agosto de 2013, estabelece a obrigatoriedade de preenchimento e entrega de dois novos anexos à declaração periódica de IVA, para períodos de tributação a partir de 01/10/2013, caso tenham ocorrido regularizações de IVA no período de reporte:

  • Anexo – Regularizações do campo 40
  • Anexo – Regularizações do campo 41

Saiba como pode configurar a sua aplicação SAGE Next. 

 

Configuração da Aplicação

  • Na opção «Tabelas\Plano de Iva», indicar o respectivo artigo para os códigos de IVA referentes a regularizações a favor do sujeito passivo (campo 40) e a favor do Estado (campo 41);

 

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  • Na movimentação, se lançar um código de IVA de regularização sem a indicação do artigo, a aplicação no momento da confirmação despoleta uma janela com a possibilidade de indicar nesse momento o respectivo artigo.

 

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  • A aplicação disponibiliza também um Assistente de Classificação dos Anexos 40 e 41 da DPIVA que lhe permite fazer a classificação e controlo dos artigos a agrupar nos Anexos 40 e 41 da Declaração Periódica do IVA, dos documentos lançados.

 

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  • Na criação da declaração periódica automaticamente será sugerido os anexos de regularização, depois da criação serão carregados os valores de acordo com as parametrizações definidas.

 

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NOTA: Os valores dos campo 40/41 passam a ser calculados pelo somatório dos anexo.

 

Entre em contacto connosco em caso de dúvidas.

Juntos chegamos mais longe!

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